O que a Justiça ignorou, as mulheres no Congresso decidiram punir

por Adriana Vasconcelos

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Enquanto o Judiciário, no início de outubro, decidiu absolver em 2ª instância o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro contra a jovem Mariana Ferrer, o Congresso Nacional se recusou a fechar os olhos para as humilhações sofridas pela mencionada vítima durante uma audiência em julho de 2020, antes mesmo do julgamento em 1ª instância.

Na última quarta-feira (27), o Senado aprovou o projeto da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), batizado de ‘Lei Mariana Ferrer’, que prevê punição para quem constranger testemunhas e vítimas de crimes durante audiências e julgamentos. A ideia é coibir qualquer tipo de atentado à dignidade de mulheres, sobretudo em processos de abuso sexual.

A nova lei, que agora aguarda sanção presidencial, nasceu da mobilização das bancadas femininas da Câmara e do Senado à absurda situação enfrentada pela jovem Mariana Ferrer, que mobilizou as redes sociais em uma campanha virtual ‘#JustiçaPorMariFerrer’.

A chamada “violência secundária” sofrida pela jovem, com a conivência de agentes públicos, só veio a público após o vazamento do vídeo da audiência no qual o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, optou pela clássica estratégia machista de responsabilizar a vítima pela violência sexual sofrida.

Sem qualquer cerimônia, o advogado partiu para o ataque. “Jamais teria uma filha do seu nível”, disparou tentando desqualificar o comportamento da jovem a partir da exibição de fotos sensuais de Mariana Ferrer. E ainda colocou sob suspeita a alegação de que a jovem, com 21 anos na época do crime, seria virgem.

Falta de provas?

A justificativa usada esta semana pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para absolver, por unanimidade, o empresário André Aranha, foi a mesma usada pelo juiz de 1ª instância, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis: o de que não haveria provas contundentes para sustentar a acusação.

“Melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente”, chegou a declarar o juiz na ocasião.

Já as sobejas provas do constrangimento sofrido por Mariana Ferrer durante audiência, registrado em vídeo e na presença de um juiz, foram simplesmente ignoradas. Tanto no julgamento de 1ª, como de 2ª instância.

Assim como o sêmen e o sangue recolhidos na roupa da vítima após a denúncia do estupro ou mesmo o laudo médico comprovando o rompimento do hímen da jovem de 21 anos.

‘Estupro culposo’

Prevaleceu a tese do ‘estupro culposo’, cunhada pelo promotor do caso ainda em 1ª instância, Thiago de Oliveira, ao atestar que o réu não teria tido a intenção de estuprar Mariana Ferrer, após este alegar que não havia percebido que a jovem não estava em condições de decidir se queria ou não manter relações sexuais com ele.

Tampouco não foi levado em conta a mudança de versão do réu, que em um primeiro momento declarou que não havia tido nenhum tipo de contato com Mariana Ferrer, mas depois admitiu que teria feito sexo com a jovem, só que de maneira consensual.

A Justiça feita pelos ‘homens’ se calou diante do pedido de uma mulher por respeito. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito. Nem os acusados são tratados do jeito que estou sento tratada! Pelo amor de Deus, o que é isso?”, apelou a jovem entre lágrimas.

“Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”, retrucou o advogado.

Só então, o juiz, que assistia a tudo impassível, decidiu propor a interrupção da audiência para que Mariana Ferrer pudesse se recompor e pediu ao advogado do réu que mantivesse “o bom nível”. Nada além disso. Nenhuma menção ao fato no seu veredicto ou advertência oficial ao advogado.

Resultado prático

Esse lamentável episódio reforça a importância da lei aprovada agora pelo Congresso Nacional, que altera o Código de Processo Penal e passa a obrigar que “todas as partes e demais sujeitos processuais” nas audiências zelem pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de serem processadas.

O texto proíbe ainda manifestações sobre fatos que não constem nos autos e a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. E penalidade para crime de coação poderá ser aumentada de 1/3 até a metade, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.

Que fique claro que esse é o resultado prático do aumento da presença feminina no Legislativo. Mesmo ainda sendo minoria nas 2 Casas do Congresso, deputadas e senadoras de diferentes vertentes ideológicas sabem se unir para defender pautas consensuais em favor de todas as brasileiras.

Sem elas, o apelo por respeito de outras Marianas correria o risco de ser mais uma vez ignorado. #pormaismulheresnapolítica